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Cansado de ser importunado? Conheça o cadastro nacional “Não Me Perturbe”?

Cansado de ser importunado? Conheça o cadastro nacional “Não Me Perturbe”?

A iniciativa da #Anatel é para os consumidores que não querem receber ligações de telemarketing com ofertas de serviços de telecomunicações (telefonia, TV por assinatura e internet) e instituições financeiras (empréstimos e cartão de crédito). Após preenchimento do formulário, a suspensão das chamadas deve ocorrer em até 30 dias. Para ... Leia mais
 

COMPRA DE IMÓVEL I

O consumidor que quiser adquirir um imóvel deve procurar realizar o negócio com a intermediação de um corretor de imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci). Antes de assinar o contrato de compra e venda, porém, é preciso ler atentamente todas as cláusulas e, em caso de dúvida, procurar orientação de um ... Leia mais
 

COMPRA DE IMÓVEL II

O contrato deve ainda ser assinado pelas partes e por duas testemunhas e ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis, para garantir a efetivação do negócio. Deve-se providenciar a escritura definitiva do imóvel, que também precisa ser registrada em um Cartório de Registro de Imóveis.
 

SAQUES INDEVIDOS

Descontos indevidos em sua conta do tipo “débitos automáticos não autorizados” são sempre de responsabilidade dos bancos, embora a maioria dos gerentes das agências vá insistir em afirmar o contrário. O Código de Defesa do Consumidor no artigo 14, atribuiu ao prestador de serviço a responsabilidade objetiva, (independentemente de culpa). Esses descontos têm que ser ressarcidos pelos ... Leia mais
 

CUIDADOS COM COSMÉTICOS 1

Antes de usar maquiagens, tonalizantes, cremes para cabelo ou pele, o consumidor ou consumidora deve atentar para prazo de validade, advertências e restrições de uso. Todo produto deve conter informações fundamentais na embalagem, como restrições de uso.
 

CUIDADOS COM COSMÉTICOS 2

Se o consumidor estiver usando um cosmético que contenha ácido em sua composição, o fabricante deve alertá-lo de retirar o creme antes de se expor ao sol. Caso essas precauções não sejam informadas e por conta disso o cliente sofrer queimaduras, o fabricante será responsável e deve arcar com as consequências. Para saber mais sobre ... Leia mais
 

Cheque-caução é crime 1

A cobrança de cheque-caução, nota promissória ou preenchimento prévio de formulários administrativos para o atendimento médico-hospitalar emergencial, agora é considerada crime de omissão de socorro. A Lei Federal nº 12.653/2012 entrou em vigor na 3a. feira (29/5), tendo como punição para esse tipo de conduta a cobrança de multa e detenção de 3 meses a ... Leia mais
 

Cheque-caução é crime 2

Vale lembrar que a exigência já era considerada prática ilegal de acordo com a Resolução Normativa nº 44/2003 da ANS (Agência Nacional de Saúde). A única exigência que o estabelecimento pode fazer é pedir qualquer documento de identificação do paciente ou, caso ele tenha um plano de saúde, a carteirinha da operadora. A infringência deve ... Leia mais