COMPRA DE IMÓVEL I

O consumidor que quiser adquirir um imóvel deve procurar realizar o negócio com a intermediação de um corretor de imóveis inscrito no Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci). Antes de assinar o contrato de compra e venda, porém, é preciso ler atentamente todas as cláusulas e, em caso de dúvida, procurar orientação de um órgão de proteção e defesa do consumidor ou de um advogado especializado.

Deixe uma resposta

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

*