SEU DIREITO: Lei garante isenção a portadores de doenças graves

SEU DIREITO: Lei garante isenção a portadores de doenças graves

diarioA Lei Promulgada pela Câmara Municipal de Paranaguá sob nº 507/2015 garante isenção de IPTU ao contribuinte, cônjuge ou representante legal que comprovadamente seja portador de determinadas doenças (alienação mental, cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, espondilartrose anquilosante, estado avançado da doença de Paget/osteíte deformante), fibrose cística/mucoviscidose, hanseníase, hepatopatia grave, nefropatia grave, neoplasia maligna, paralisia irreversível e incapacitante, Síndrome da Deficiência Imunológica Adquirida (AIDS), tuberculose ativa).

Segundo a lei de autoria do vereador Elto Arcega, munido de documentos pessoais e laudo médico, o titular ou seu representante legal deverá formular requerimento junto à Secretaria Municipal de Fazenda solicitando a isenção. Será necessário ainda possuir renda familiar de até três salários mínimos e apresentar documentação do imóvel. O benefício terá prazo de dois anos, podendo ser renovado, mas será deferido apenas para contribuintes que possuam apenas um imóvel.

Inteiro teor da lei, publicado em 13 de outubro deste ano, está disponível no link http://www.diariomunicipal.com.br/amp/materia/C55308AB

Departamento de Jornalismo da Rádio Terra Nativa

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